O Matrimônio no Senhor

Toda história do Antigo Testamento desde a criação, a queda, a aliança com Israel, os mandamentos a lei, e os profetas é uma imagem do amor conjugal e exclusivo de Deus para com seu povo, que ama, perdoa, ensina, corrige e conduz.

A aliança nupcial entre Deus e o seu povo Israel tinha preparado a Aliança nova e eterna, pela qual o Filho de Deus, encarnando e dando a sua vida, uniu a Si, de certo modo, toda a humanidade por Ele salva, preparando assim as «núpcias do Cordeiro» (CIC 1612)

O primeiro sinal na vida pública de Jesus, se dá a pedido de sua Mãe em uma Bodas de Casamento na cidade de Caná e a Igreja sempre entendeu que a presença de Jesus nesta festa é a confirmação da bondade do matrimônio e que o matrimônio seria doravante um sinal eficaz da presença de Cristo.

Jesus em sua pregação ensina sem equívocos sobre o sentido da união do homem e da mulher, tal como o Criador quis no princípio. "Por isso não mais são dois, mas uma só carne. Portanto não separe o homem o que Deus juntou." (Mt 19,6)

Esta é a aliança entre um homem e uma mulher, sinal da aliança entre Deus e os homens, no amor, fidelidade, sacrifício, doação, renúncia de si mesmo, mas que a graça de Deus sustenta com o fruto da Cruz de Cristo, fonte de toda vida cristã.

O apóstolo São Paulo ensina, na carta aos Efésios:

"Maridos, amai as vossas mulheres, como também Cristo amou a Igreja e por ela se entregou a si mesmo, para a santificar, purificando-a no batismo da água pela palavra, para apresentar a si mesmo esta Igreja gloriosa, sem mácula, nem ruga ou coisa semelhante, mas santa e imaculada. Do mesmo modo os maridos devem amar as suas mulheres, como ao seu próprio corpo. O que ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Com efeito, ninguém aborreceu jamais a sua própria carne, mas nutre-a e cuida dela, como também Cristo o faz à Igreja, porque somos membros do seu corpo (místico). Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe e se unirá a sua mulher; e serão dois numa só carne (Gn 2, 24). Grande mistério é este; eu o entendo em relação a Cristo e à Igreja. Por isso também cada um de vós (a exemplo de Cristo, que ama a sua Igreja) ame a sua mulher como a si mesmo, e a mulher respeite a seu marido." (Ef 5, 25-31)

O texto da epistola de São Paulo, é a diretriz sistemática do Matrimônio Cristão, o amor do homem pela mulher "assim" como Cristo amou a Igreja, e como Cristo amou e se entregou por sua Igreja? Amou até a morte e por ela deu sua vida no madeiro da cruz. E a mulher, deve ser como a Igreja, esposa belíssima, sem maculas, vigilante, aquela que honra o sacrifício ao qual seu esposo é chamado.  

Toda a vida Cristã tem a marca esponsal, as Núpcias do Cordeiro, entre Cristo e a Igreja.

O Batismo é o banho de núpcias que precede o banquete das Bodas, a Eucaristia!

O Matrimônio cristão, por sua vez, torna-se sinal eficaz, sacramento da aliança de Cristo com a Igreja. E uma vez que significa e comunica a graça desta aliança, o Matrimónio entre batizados é um verdadeiro sacramento da Nova Aliança (CIC 1617)

Cristo eleva o Matrimônio entre batizados a dignidade de Sacramento, pois significa e comunica a graça. Não é mais somente um ato jurídico.

A celebração do Matrimônio

A união dos esposos é também a união de Cristo com sua Igreja, Esposo Divino e Esposa.

No rito latino, a celebração do Matrimónio entre dois fiéis católicos tem lugar normalmente no decorrer da santa Missa, em virtude da ligação de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo. Na Eucaristia realiza-se o memorial da Nova Aliança, pela qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, por quem se entregou. Por isso, é conveniente que os esposos selem o seu consentimento à doação recíproca pela oferenda das próprias vidas, unindo-a à oblação de Cristo pela sua Igreja, tornada presente no sacrifício eucarístico, e recebendo a Eucaristia, para que, comungando o mesmo corpo e o mesmo sangue de Cristo, «formem um só corpo» em Cristo (CIC 1621)

Por isso é conveniente que os futuros esposos estejam preparados para a Celebração de seu Matrimônio, recebendo o sacramento da Penitência.

Na celebração do Rito Latino a Igreja é a testemunha da aliança entre duas pessoas (homem e mulher) que se conferem o sacramento e a Igreja, assiste. Em Ritos Orientais em comunhão com Roma, são os sacerdotes que oficializam, além de assistir como testemunhas, sem a benção não valida o sacramento, nestes.

Na celebração do Matrimônio todas as orações suplicam a ação do Espírito Santo sobre este novo casal, como comunhão de amor de Cristo e da sua Igreja.

O Papa São Pio X ensina em seu catecismo de 1912:


O Sacramento do Matrimônio;

1º dá um aumento da graça santificante;

2º confere a graça especial para se cumprirem fielmente todos os deveres matrimoniais.

Quem contrai Matrimônio deve ter intenção;

1º de fazer a vontade de Deus, que o chama a tal estado;

2º de procurar nele a salvação da própria alma;

3º de educar cristãmente os filhos, se Deus lhos der.

Os esposos, para receber com fruto o Sacramento do Matrimônio, devem;

1º encomendar-se de todo o coração a Deus, para conhecer a sua vontade e para alcançar dEle as graças que são necessárias em tal estado;

2º consultar os próprios pais, antes de chegar ao noivado, como o exige a obediência e o respeito devido aos mesmos;

3º preparar-se com uma boa confissão, até mesmo geral, se for necessário, de toda a vida;

4º evitar toda a familiaridade perigosa de trato e de palavras, ao conversarem mutuamente antes de receberem este Sacramento.

As pessoas unidas em Matrimônio devem;

1º guardar inviolada a fidelidade conjugal, e proceder sempre cristãmente em tudo;

2º amar-se mutuamente, suportando-se um ao outro com paciência, e viver em paz e harmonia;

3º se têm filhos, cuidar seriamente de prover às suas necessidades, dar-lhes educação cristã, e deixar-lhes a liberdade de escolher o estado de vida a que Deus os chamar.

O consentimento matrimonial

Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair Matrimónio e que livremente exprimem o seu consentimento. «Ser livre» quer dizer:

– não ser constrangido;
– não estar impedido por nenhuma lei natural nem eclesiástica

A Igreja considera o consentimento, um ato humano, entre os esposos, o elemento indispensável, na falta dele, não há matrimônio.

Origina o matrimónio o consentimento entre pessoas hábeis por direito, legitimamente manifestado, o qual não pode ser suprido por nenhum poder humano. § 2. O consentimento matrimonial é o ato da vontade pelo qual o homem e a mulher, por pacto irrevogável, se entregam e recebem mutuamente, a fim de cons­tituírem o matrimónio. (CDC can.1057).

O consentimento deve ser livre de violência e grave temor externo, faltando liberdade é invalido. «Eu recebo-te por minha esposa. Eu recebo-te por meu esposo» somente com esta liberdade de consentimento que une os esposos entre si, para se tornarem "uma só carne."

Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento), a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimónio», ou seja, que o Matrimónio nunca existiu. Em tal caso, os contraentes ficam livres para se casarem, salvaguardadas as obrigações naturais resultantes da união anterior. (CIC 1629)

Somente são válidos os matrimónios contraídos perante o Or­dinário do lugar ou o pároco, ou o sacerdote ou o diácono delegado por um deles, e ainda perante duas testemunhas, segundo as regras expressas nos cânones seguintes e salvas as excepções referidas nos câns. 144, 1112, § 1, 1116 e 1127, §§ 1-2. (CDC cân 1108 § 1)

Cân. 1112: Onde faltarem sacerdotes e diáconos, o Bispo diocesano, ob­tido previamente o parecer favorável da Conferência episcopal e licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem a matrimónios.

Para que o "sim" dos esposos seja um ato livre e responsável, e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duradouras, é de primordial importância a preparação para o matrimónio:

O exemplo e o ensino dados pelos pais e pelas famílias continuam a ser o caminho privilegiado desta preparação.

O papel dos pastores e da comunidade cristã, como "família de Deus", é indispensável para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimônio e da família, e isto tanto mais quanto é certo que, nos nossos dias, muitos jovens conhecem a experiência de lares desfeitos, que já não garantem suficientemente aquela iniciação.

Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família, acerca da dignidade, missão e exercício do amor conjugal. Deste modo, educados na castidade, poderão, chegada a idade conveniente, entrar no casamento depois dum noivado puro. (Gaudium et Spes 49)

Devemos repensar e estruturar a preparação para o Sacramento do Matrimonio, onde os candidatos (noivos) sejam muito bem formados, não somente com um curso de um final de semana "pro forma". 

Pensemos:

Um ministro ordenado, possui em média 7 anos de formação em um seminário para receber a ordenação, sendo que se após receber e seguindo o rito canônico, por uma decisão pessoal, poderá deixar o ministério se assim o julgar. No Matrimonio, não, o casal jurou até que a morte o separe, e não pode "desistir" do "SIM" dado. Então devemos gastar um maior tempo na preparação dos futuros casais, que recorrem ao sacramento, para os ajudar no discernimento, sobre o juramento que estão a fazer diante do altar. Esta é uma das causas de nulidade no ato sacramental, tema a ser abordado em outra ocasião.

Numa sociedade profundamente machucada pela falta do verdadeiro amor é papel de todos os Católicos, testemunharem este amor, a fim de que as próximas gerações, possam receber deste testemunho de vida a esperança e a certeza de que vale a pena, manter se fiel. Mais do que nunca a luta para manter de pé as famílias é nossa, para atrair outros, ao verdadeiro amor.


Por Luiz Mathias

Nascido em 1980, casado, pai de 3 filhos, natural de Campinas-SP, Gerente de Agência Bancária. Formado em Marketing, MBA em Gestão de Negócios e Pós-graduado em Educação e Ciências da Família. Experiencia de 7 anos na vida franciscana missionária, atuando como missionário no Brasil e no Equador. Onde realizou formações, retiros, pregações e programas de evangelização. Iniciou o Apostolado A Fé Católica em 2013. Atualmente coordenador da Pastoral da Família na Paróquia Santo Antônio na Arquidiocese de Campinas.

Fontes:

[1] Catecismo da Igreja Católica – SEGUNDA PARTE – Artigo 7 – Capítulo 1612 – 1632.

[2] Código de Direito Canônico – TÍTULO VII – O Matrimônio.

[3] Sagradas Escrituras – Tradução Padre Manuel de Matos Soares, 1956. Editora: Ecclesiae.

[4] Catecismo de São Pio X – Capítulo IX

[5] II Concilio Vaticano, Const. Past. Gaudium et spes, 49